Recent Movies

Just a... ?

Desligue o som do Nirvana lá embaixo. Música e vídeo se complemetam...


Doces putas

“Todas as mulheres são putas, raras são as que sabem disso, mas são.

Todas as putas são mulheres, e têm sexo, mas raras são aquelas que recordam isso.


Se todas as mulheres fossem mais putas, e as putas fossem mais mulheres, haveria na vida uma liberdade que iluminaria toda a humanidade.

A humanidade não sabe disso, claro, mas é a mais pura verdade”.

(desconheço a autoria)


Pelo direito de liberdade de expressão ética na anonimidade.

Já é do conhecimento de muitos a  grosseira pretensão do "nobre" Deputado Gerson Peres que, através do Projeto de Lei 7131/2010 propõe instalar nesse país aquilo que ele chamou de "estabelecer as normas básicas de responsabilização dos autores, proprietários e editores de tais sítios (blogues e mecanismos similares) no caso de publicação de mensagens anônimas".

Segundo o referido PL - Projeto de Lei - os conteúdos dos comentários que não são passíveis de identificação e/ou anônimos  e que se enquandram em crimes contra a honra - difamação, injúria e calúnia - são de responsabilidade(s) do(s) proprietário(s), mantenedor(es), autor(es) ou editor(es) do(s) mecanismo(s). Obriga também esse PL que todos os sítios desta natureza procedam registro com nome completo, CPF ou CNPJ e identidade do proprietário no sítio governamental Registro.BR de forma gratuita e não onerosa, para fim exclusivo de cadastro (???).

Eu não sou contra nenhuma legislação que venha melhorar uma situação qualquer. As questões neste caso não são apenas os crimes contra a honra - já disciplinados pela nossa legislação através do Código Penal, ou a forma como estes crimes são praticados pela web - que a Lei de Imprensa pode muito bem enquadrar. O grande e verdadeiro incômodo - meu ponto de vista - está na obrigatoriedade de um registro - cadastro.

Sobre a questão 'crimes contra a honra' vejam o trabalho de YAMAMOTO, Crimes contra a honra praticados com o uso do computador, onde o autor, em suas considerações finais expõe:
"Levando em consideração o posicionamento que adota a classificação dos crimes informáticos em puros, mistos e comuns, pode-se concluir que o crime contra a honra perpetrado por meio da Internet se insere no contexto dos crimes virtuais comuns, por já estar tipificado no ordenamento jurídico penal, sendo a grande rede mundial de computadores e o computador propriamente dito, tão somente, instrumentos para a prática do crime.

Depois da análise do Princípio da Mínima Intervenção, tem-se que a honra objetiva e subjetiva já estão tuteladas pelo Direito Penal pátrio, de forma que a ofensa rogada por meio da Internet se amolda a uma das figuras descritas nos artigos 138 a 140 do Código Penal, ou nos tipos penais previstos na Lei de Imprensa, o que dispensaria a necessidade de legislação específica em torno do tema".
Sugiro também a leitura do artigo Crimes contra a honra em blogs, no sítio Observatório da Imprensa, que discorre sobre os três crimes contra a honra, sobre a responsabilidade civil e penal e a forma como se dá a responsabilização por tais atos. Além destes a própria rede está recheada de textos, artigos e acórdãos sobre o assunto.

Ou seja, a legislação brasileira tem mecanismos - mesmo que uma parte seja do século passado, pois nosso Código Penal é de 1940 com Getúlio Vargas - para julgar e punir os criminosos destas ações.

Sobre a obrigatoriedade do cadastro - no meu ver o ponto nevrálgico deste Projeto - existe hoje uma situação já estruturada e que bate de frente com nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, que regula a liberdade de expressão e informação em seus arts. 5º e 220, sendo que as principais disposições normativas são:

Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

O referido PL aparentemente baseia-se no art. 5º da nossa CF, que veda o anonimato, estando portanto, legalmente amparado. Acontece que nossa Carta Magna é de 1988, época em que a internet no Brasil dava seus primeiros passos, com embriões de rede que apenas ligavam algumas universidades do Brasil a instituições nos Estados Unidos. Hoje - 22 anos depois - a internet promoveu uma revolução nos meios de comunicação, colocando a liberdade de expressão e a anonimidade como prerrogativas interligadas de forma tênue e muito delicada.
 
E por anonimidade não estou defendendo a não moderação de comentários de anônimos. Particularmente configurei meu blogger para não receber comentários de anônimos e sempre moderar os comentários recebidos, e isso desde que o iniciei, e mesmo assim, já recusei comentários de pessoas com contas no Google por apresentarem conteúdos agressivos.

Me refiro a anonimidade através de um pseudônimo com o direito a liberdade de expressão. É o meu caso com o Lord Bondage e o de milhares de outras pessoas. É este o ponto da situação estruturada que não está de acordo com a nossa CF, pois em seu art. 5º (citado acima), veda o anonimato na manifestação de pensamento. Dessarte, o fato de eu e milhares de pessoas utilizarem um pseudônimo, mantendo-nos na anonimidade  para expormos nossos pensamentos não seria anticonstitucional?  Não sei responder.

Mas já não é de hoje que se trava uma batalha entre os que são a favor e os que são contra a anonimidade na internet. Por um lado um grupo vai defender que as pessoas não devem se esconder atrás de pseudônimos, sendo sempre elas mesmas. Por outro lado alguns vão defender que a anonimidade é fator importante para assegurar a liberdade de expressão. Até a Corte Suprema americana já pronunciou que a anonimidade pode ser essencial à liberdade de expressão: “Panfletos anônimos, folhetos, brochuras e até mesmo livros têm desempenhado um importante papel no progresso da humanidade."

Eu tenho um enorme respeito pela nossa Constituição Federal, mas como no caso de qualquer mudança, esta questão do direito de liberdade de expressão na anonimidade pode trazer consigo o potencial para o abuso, e, com isso, uma responsabilidade ética ainda maior. Também não o vejo como um instrumento insidioso, mas apenas uma ferramenta, como um martelo. Nas mãos erradas o martelo pode ser usado para arrebentar a cabeça de alguém, porém esse não é o seu propósito, e não significa que devam ser banidos, confiscados ou proibidos.

Encerrando meu raciocínio contrário à obrigatoriedade do registro, é fato que qualquer sítio dessa natureza (blogues ou mecanismos similares), que venham a incitar ou promover crimes, a partir da abertura de um processo judiciário, terão sim seus responsáveis identificados (mesmo utilizando pseudônimos) a partir da identificação do seu endereço IP, que nestes casos são fornecidos pelos provedores competentes. Outrossim, também é fato que se a obrigatoriedade do registro acontecer, estes milhares de sítios que se apresentam com pseudônimos, também deixarão de expressar seus pensamentos.

Finalizando, fiz um selo, que está na lateral deste sítio e convido à todos os pseudônimos (rsss) e simpatizantes a fazerem uso do mesmo como uma forma de manifestação democrática  pelo direito de liberdade de expressão ética na anonimidade.

3ª, mas ainda não a última parte (rss) de "Tua sub merece! Cuide dela..."

Desligue o som do Nirvana lá embaixo, clique na foto e veja o vídeo.


2ª, mas não última parte de "Tua sub merece! Cuide dela..."

Desligue o som do Nirvana lá embaixo, clique na foto e veja o vídeo.

Tua sub merece! Cuide dela...

Desligue o som do Nirvana lá embaixo, clique na foto e veja o vídeo.


 
Destek : Tasarım | Adult Elit Porno | Adult Elit
Copyright © 2013. Adult Elit Porno İzle - Tüm Hakları Saklıdır
Web Tasarım Web Tasarım Yayınlayan Adult Elit Porno
Blogger Tarafından Desteklenmektedir Blogger